Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7156, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

“REVOGA O § 1º DO ART. 12 DO DECRETO Nº 6.891, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO EXPEDIÇÃO, PELA PREFEITURA MUNICIPAL, DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do Art. 12 do Decreto nº 6.891 de 16 de março de 2020, o qual vedava a expedição, pela Prefeitura Municipal, de alvará de funcionamento para eventos com aglomeração de pessoas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de novembro de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7156, DE 2020

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