Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7464, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Vide Decreto nº 8.497/2024

“COMPÕE O CONSELHO DIRETOR DO PROIN – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho Diretor do PROIN – Programa de Desenvolvimento Industrial do Município de Novo Horizonte, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.080, de 05 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.304, de 05 de dezembro de 2002, fica composto na forma conforme elencado:

I – PREFEITURA MUNICIPAL:

- Presidente: Marcos Aparecido de Andrade 

- TITULAR: Aline Vaz Berto

- SUPLENTE: Leandro José Nascimbeni

II – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NOVO HORIZONTE:

- TITULAR: Worner Benedito Albino de Freitas

- SUPLENTE: Daniela Gavira Bonani 

III – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP:

- TITULAR: Everton Marquezini 

- SUPLENTE: Carlos Antônio Gomes

IV – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -  D.A.E.E:

- TITULAR: Ricardo Luis Manfrim Cavallari

- SUPLENTE: Romildo Eugênio de Souza

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Diretor do PROIN será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

Art. 3º Conforme o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.080, de 05/11/1999, as competências e demais disposições previstas na lei mencionada, serão tratadas e definidas pelo Conselho Diretor do PROIN, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 25 de agosto de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7464, DE 2021

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