Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7792, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

“ALTERA A TABELA 21 DO ANEXO I DO DECRETO 4.832 DE 17 DE MAIO DE 2010 QUE INSTITUI A POLÍTICA E AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA GARANTIA DA EFICIÊNCIA E VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E FIXA AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS, EMPREGOS E DAS FUNÇÕES”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando as atribuições do cargo de Assistente Social conforme firmadas em legislação própria;

Considerando as tratativas junto ao Conselho Regional de Serviço Social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Tabela 21 do anexo I do Decreto 4.832 de 17 de maio de 2010 que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública municipal, para garantia da eficiência e valorização do funcionário público municipal e fixa as atribuições funcionais dos cargos, empregos e das funções, que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO I – TABELA 21 – ASSISTENTE SOCIAL

Denominação

ASSISTENTE SOCIAL

Descrições

Descrição Sintética da Função

Entrevistar, avaliar e encaminhar para atendimento de saúde, educação e apoio social os munícipes em geral, especialmente os carentes, bem como orientar as famílias no sentido de sua proteção social.

Atribuições Típicas

Constituem competências do Assistente Social:

I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; 

II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; 

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; 

IV – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; 

V - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; 

VI – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; 

VII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II; 

VIII - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; 

IX – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; 

X - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

 

Constituem atribuições privativas do Assistente Social: 

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; 

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; 

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; 

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; 

V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; 

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; 

VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; 

VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; 

X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; 

XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; 

XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; 

XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

 

 

ESPECIFICAÇÕES

Provimento

Efetivo, por concurso público

Carga horária

20 horas semanais

Escolaridade

Ensino Superior

Experiência

Desnecessária

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 23 de junho de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7792, DE 2022

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