Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 7792, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A TABELA 21 DO ANEXO I DO DECRETO 4.832 DE 17 DE MAIO DE 2010 QUE INSTITUI A POLÍTICA E AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA GARANTIA DA EFICIÊNCIA E VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E FIXA AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS, EMPREGOS E DAS FUNÇÕES”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando as atribuições do cargo de Assistente Social conforme firmadas em legislação própria;
Considerando as tratativas junto ao Conselho Regional de Serviço Social;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Tabela 21 do anexo I do Decreto 4.832 de 17 de maio de 2010 que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública municipal, para garantia da eficiência e valorização do funcionário público municipal e fixa as atribuições funcionais dos cargos, empregos e das funções, que passará a ter a seguinte redação:
ANEXO I – TABELA 21 – ASSISTENTE SOCIAL
Denominação | ASSISTENTE SOCIAL |
Descrições | |
Descrição Sintética da Função | Entrevistar, avaliar e encaminhar para atendimento de saúde, educação e apoio social os munícipes em geral, especialmente os carentes, bem como orientar as famílias no sentido de sua proteção social. |
Atribuições Típicas | Constituem competências do Assistente Social: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; V - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VI – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II; VIII - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; IX – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; X - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Constituem atribuições privativas do Assistente Social: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
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ESPECIFICAÇÕES | |
| Provimento | Efetivo, por concurso público |
| Carga horária | 20 horas semanais |
| Escolaridade | Ensino Superior |
| Experiência | Desnecessária |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 23 de junho de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
