Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8854, DE 15 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TARIFA DE EMBARQUE NO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerado a necessidade de regulamentar a cobrança da tarifa de embarque no Terminal Rodoviário Municipal;

Considerando  o disposto no Artigo 4º da  Lei nº 1.005, de 26 de setembro de 1983, (Código Tributário Municipal  - CTM)  que estabelece as normas para a utilização do Terminal Rodoviário;

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica instituída a cobrança da Tarifa de Embarque no Terminal Rodoviário Municipal, sendo de responsabilidade pelo pagamento do preço público as Empresas de Transporte.

Art. 2º Fica estabelecido os valores nominais da Tarifa de Embarque:

- Curta Distância  (até 40 km): R$ 0,75;

- Média Distância  (de 40,1 a 80 km): R$ 1,38;

- Longa Distância (acima de 80 km ): R$ 3,06.

Art. 3º A base de cálculo dos valores do Serviço de Embarque com atualização monetária segue o IPCA na forma à seguir:

I - multas e correção monetária:

a) multa de 10% (dez por cento) após o vencimento para os casos de impontualidade no pagamento;

b) correção monetária calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou, na sua falta, por outro indicador disponível publicado por órgão do Governo Federal.

II - aplicação do Índice de Correção:

 a) o Índice de correção monetária a ser aplicado será o divulgado no mês de outubro de cada ano;

 b) a aplicação da correção monetária ocorrerá a partir de 1º de janeiro de cada ano.

 c) a guia terá vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente à data de fechamento do mês.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 15 de julho de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativo

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8854, DE 2025

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