Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8759, DE 11 DE MARçO DE 2025.

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO PROIN – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Diretor do PROIN - Programa de Desenvolvimento Industrial do Município de Novo Horizonte, instituído através do Art. 1º do Decreto nº 8.497, de 15 de maio de 2024, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.080, de 05 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.304, de 05 de dezembro de 2002, fica alterada na forma à seguir:

I - PREFEITURA MUNICIPAL:

Presidente: Marcos Aparecido de Andrade 

TITULAR: Fábio da Silva

SUPLENTE: Alex Caetano dos Santos Falcão

II - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUISTRIAL DE NOVO HORIZONTE:

TITULAR : Worner Benedito Albino de Freitas

SUPLENTE: Daniela Gavira Bonani 

III - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP:

TITULAR: Everton Marquezini 

SUPLENTE: Marcos Hernani do Valle

 IV - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO  PAULO -  D.A.E.E

TITULAR : Ricardo Luis Manfrim Cavallari

SUPLENTE: Romildo Eugênio de Souza

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Diretor do PROIN será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

Art. 3º Conforme o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.080, de 05/11/1999, as competências  e demais disposições previstas na lei mencionada, serão tratadas e definidas pelo Conselho Diretor do PROIN, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 11 de março de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8759, DE 2025

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