Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 124 E ACRESCENTA O ARTIGO 124-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 1 DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.”

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 124 da Lei Complementar nº 1 de 20 de julho de 2023, passam a ter a seguinte redação: 

“Art. 124.  .....

§ 1º  .....

§ 2º Na falta de indicação, a concessão será transmitida ao cônjuge do concessionário ou a um de seus descendentes ou ascendentes em linha reta ou colateral até o quarto grau, nessa ordem de preferência, quando ocorrer o falecimento do titular. (N.R)

§ 3º Nos casos em que não for encontrado ou não houver indicação do titular da concessão, ela poderá ser transferida ao cônjuge, descendentes ou ascendentes em linha reta ou colateral até o quarto grau, nessa ordem de preferência de quem houver sido sepultado no local. (N.R)

Art. 2º Fica acrescido o artigo 124-A à Lei Complementar nº 1/2023 com a seguinte redação:

“Art. 124-A. Na inexistência de sucessores do titular, a concessão retornará à Prefeitura Municipal de forma integral, para os fins de direito, decorridos 05 (cinco) anos do último sepultamento.

§ 1º Os títulos de concessão perpétua não podem ser objeto de qualquer transação comercial, cessão, doação ou legado, preservando-se o caráter absolutamente familiar e hereditário. 

§ 2º Ao titular da concessão, fica assegurado direito de regularizar os títulos anteriores a esta Lei em favor dos familiares de pessoas as quais se encontram sepultadas em sua concessão, desde que pagos os preços públicos correspondentes ao ato. 

§ 3º A regularização será permitida uma única vez, após apreciação do Departamento de Assuntos Jurídicos. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 04 de outubro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei Complementar nº 03/2023

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 03/2023

Processo nº 1134/2023

Novo Horizonte - LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 2023

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