Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

“ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado § 1º do Art. 100 da Lei Complementar nº 01, de 20 de julho de 2023, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 100.  .....

§ 1º Constatada a existência de irregularidade nos terrenos, o órgão fiscalizador notificará o infrator concedendo prazo de 05 (cinco) dias para limpeza do imóvel e destinação final dos detritos, observada: (NR)

I -  .....

II -  .....

§ 2º  .....

§ 3º  .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 19 de fevereiro de 2025.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei Complementar nº 01/2025

Autor: Executivo

Autógrafo do Projeto de Lei Complementar da Câmara nº 01/2025

Processo nº 177/2025

Novo Horizonte - LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 2025

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