Município de Paraíso

Estado - São Paulo

LEI Nº 1260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/02/2021 - Edição nº 955

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos adicionais especiais por superávit financeiro do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.152/17 de 22/06/17, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.244/20 de 17/09/20 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.249/20 de 19/11/20, nas seguintes dotações orçamentárias:

I - recursos para combate ao Coronavírus – COVID19 – MP 938:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 09 ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08 244 Assistência Comunitária

08 244 0013 Manutenção da Assistência

08.244.0013.2061.0000 Enfrentamento do COVID19

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 95 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exercícios Anteriores

CÓD. FONTE 60- Superávit do Exercício Anterior...........R$ 612,79

Parágrafo único. Servirão de recursos para a cobertura das despesas mencionadas nesta Lei, o superávit financeiro do exercício anterior, nos valores de R$ 612,79 (seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de fevereiro de 2021.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral 

Paraíso - LEI Nº 1260, DE 2021

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