Município de Paraíso

Estado - São Paulo

LEI Nº 1316, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/11/2021 - Edição nº 1106

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.152/17 de 22.06.17, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.244/20 de 17/09/20 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.249/20 de 19/11/20, nas seguintes dotações orçamentárias:  

I - construção de Clínica Veterinária Municipal:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 06 AGRICULTURA

20.609.0022.1108.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 91- Tesouro – Exercício anterior.............R$ 215.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.   

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 09 de novembro de 2021.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral

Paraíso - LEI Nº 1316, DE 2021

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