Município de Paraíso
Estado - São Paulo
LEI Nº 1318, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/11/2021 - Edição nº 1106
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2 - Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos adicionais especiais, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.152/17 de 22/06/17, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.244/20 de 17/09/20 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.249/20 de 19/11/20, nas seguintes dotações orçamentárias:
I - incremento temporário do piso da atenção básica - PAB – Portaria 1.415/2021:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO:
02 08 SAÚDE
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção básica
10 301 0010 Saúde Pública
10.301.0010.2055.0000 Manutenção da UBS I
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 05 - Recurso Federal.....R$ 80.000,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO:
02 EXECUTIVO
02 08 SAÚDE
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção básica
10 301 0010 Saúde Pública
10.301.0010.2055.0000 Manutenção da UBS I
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 05- Recurso Federal.....R$ 70.000,00
II - recursos Fundo a Fundo Estadual – Demanda Parlamentar - Resolução SS 159/2021:
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO:
02 EXECUTIVO
02 08 SAÚDE
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção básica
10 301 0010 Saúde Pública
10.301.0010.2055.0000 Manutenção da UBS I
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Recurso Estadual.....R$ 100.000,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO:
02 EXECUTIVO
02 08 SAÚDE
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção básica
10 301 0010 Saúde Pública
10.301.0010.2055.0000 Manutenção da UBS I
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 02- Recurso Estadual.....R$ 100.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura das despesas mencionadas nesta Lei, os valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) repassados pelo Governo Federal e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) repassados pelo Governo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 09 de novembro de 2021.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral