Município de Paraíso
Estado - São Paulo
LEI Nº 1314, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/10/2021 - Edição nº 1098
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial e Crédito Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial e crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.152/17 de 22.06.17, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.244/20 de 17/09/20 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.249/20 de 19/11/20, nas seguintes dotações orçamentárias:
I - aquisição de veículo para o CRAS – Transferência do Governo Federal:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
08.244.0013.1096.00004.4.90.52.48
VEÍCULOS DIVERSOS
FONTE 05- Federal.....R$ 56.000,00
II - aquisição de veículo para o CRAS – Superávit do exercício anterior:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
08.244.0013.1096.00004.4.90.52.48
VEÍCULOS DIVERSOS
FONTE 91- Tesouro – Exercício anterior.....R$ 20.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de outubro de 2021.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral