Município de Pedranópolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
MARCOS ADRIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 43.600,14 (quarenta e três mil, seiscentos reais e quatorze centavos).
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, será coberto por excesso de arrecadação proveniente de repasse de recursos da Secretaria de Estado da Educação, Fundação para o Desenvolvimento do Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação – FDE – objetivando a Implantação e o Desenvolvimento do Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil – Processo nº 5459/2012, conforme Termo Aditivo de Convênio assinado com a alteração do contrato do Convênio, com acréscimos de R$ 43.600,14 (quarenta e três mil, seiscentos reais e quatorze centavos), destinados à execução de projeto para construção de creche na sede do Município de Pedranópolis-SP, conforme Função Programática que segue abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
0203 – Setor de Educação – Educação Básica
020301 – Setor de Educação – Educação Básica
12 - Educação
12.365 – Educação Infantil
12.365.0004 – Gestões em Ações de Educação
12.365.0004.1037.0000 – Construção de Creche (Rec. Estado)
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$ 43.600,14
Fonte de Recursos: 0.02.19 - Código de Aplicação: 210.052 – Secret. da Educação (Creche)
Art. 2º Ficam alterados o PPA 2018/2021 (Lei Municipal nº 1.788, de 21/06/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.789, de 21/06/2017) para o presente exercício de acordo com esta lei, a fim de compatibilizar os programas e ações com a finalidade de atender as disposições do PROJETO AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 05 de Dezembro de 2018.
MARCOS ADRIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público, em data supra.
ADALBERTO JUNIOR DOS SANTOS
Secretário Municipal