Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

LEI Nº 2168, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.945, de 16.10.2007”.

PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;

Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Os direitos e obrigações referentes à concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, elencados na Lei Municipal nº 1.945, de 16.10.2007, ficam estendidos aos conselheiros tutelares deste Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de janeiro de 2011.

PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito aos 14 de janeiro de 2011.

MONIA NATACHA DE MELLO CASEMIRO

Secretária

Ribeirão Bonito - LEI Nº 2168, DE 2011

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