Município de Ribeirão Bonito
Estado - São Paulo
LEI Nº 2621, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza o Município de Ribeirão Bonito a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica”.
FRANCISCO JOSÉ CAMPANER, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Ribeirão Bonito autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de implantação da Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares e civis em dias de folga.
Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e/ou Polícia Civil, que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio elaborado com o município de Ribeirão Bonito.
§ 1º O valor da gratificação será fixado pelo Executivo Municipal, por meio de Decreto, levando-se em consideração a natureza e complexidade das atividades, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
§ 3º O valor da gratificação poderá ser revisto de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
§ 4º Caberá ao Prefeito Municipal firmar o convênio a que se refere o “caput”, vedada a delegação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado, se necessário, a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a essa Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.427, de 04 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 02 de abril de 2019.
FRANCISCO JOSÉ CAMPANER
Prefeito Municipal
