Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2923, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/11/2023 - Edição nº 1613

Altera a Lei Complementar Municipal nº 2.848, de 02 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre a fixação do mês base para a revisão salarial anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE RIBEIRÃO BONITO;

Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 2.848, de 02 de dezembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

Art. 3º A data para incidência do reajuste citado no artigo anterior ocorrerá no mês de março de cada ano, a partir do ano de 2024.

(.....)

Art. 2º As demais disposições contidas Lei Complementar Municipal nº 2.848, de 02 de dezembro de 2022ficam mantidas, em sua integralidade.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 21 de novembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal

Ribeirão Bonito - LEI COMPLEMENTAR Nº 2923, DE 2023

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