Município de Ribeirão Bonito
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2848, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/12/2022 - Edição nº 1391
“Dispõe sobre a fixação do mês base para a revisão salarial anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito;
Faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A revisão salarial anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, combinado com os artigos 22, parágrafo único, inciso I, e 71, ambos da Lei Federal Complementar nº 101/2000, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O índice de reajuste observará o mesmo percentual para todos os servidores vinculados à Administração Direta e será fixado de acordo com as disponibilidades financeiras do Orçamento da Prefeitura Municipal e os índices de desvalorização durante o período imediatamente anterior.
Art. 3º A data para incidência do reajuste citado no artigo anterior ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, a partir do ano de 2023.
Art. 3º A data para incidência do reajuste citado no artigo anterior ocorrerá no mês de março de cada ano, a partir do ano de 2024.(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.923, de 21.11.2023)
Art. 4º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações específicas do Orçamento do Executivo, devendo constar dos orçamentos vindouros, os recursos suficientes ao seu cumprimento.
Art. 5º O reajuste de que trata esta Lei Complementar, aproveitará, no que couber, aos inativos e pensionistas ainda vinculados ao Executivo Municipal.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis nº 1.825, de 06 de julho de 2004, e nº 2.022, de 11 de dezembro de 2008, e eventuais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 02 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
