Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 04 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito.

“Altera a redação dos artigos 26, inciso VII, a, inciso I do artigo 82, artigo 178, § 1º e artigo 181, § 2º da Resolução nº 1, de 17/6/1996 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º A alínea “a” do inciso VII do artigo 26 da Resolução nº 1, de 17/6/1996 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passa a ter a seguinte redação:

“Art. 26. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:

VII - quanto às atividades administrativas:

a) convocar o vereador, através de e-mail, mensagem de texto e redes sociais definidas pelo Presidente, por contato telefônico, telegrama ou oficio com aviso de recebimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para Sessão Extraordinária, sob pena de sua anulação;

Art. 2º O inciso I do artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passa a ter a seguinte redação:

“Art. 82.  (.....) 

I - convocar reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24h avisando os integrantes da comissão por meio de contato telefônico, e-mail, mensagem de texto e redes sociais definidas pela Câmara Municipal, contato telefônico ou, não sendo possível por estes meios de comunicação, mediante telegrama ou oficio com aviso de recebimento. A convocação por telegrama ou oficio com aviso de recebimento, serão utilizadas somente se o membro da comissão não dispuser dos demais meios de comunicação;

Art. 2° Os §§ 1° e 2° do artigo 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passa a ter a seguinte redação:

“Art. 178.  (.....) 

§ 1° Sempre que possível, a convocação será feita em sessão.

§ 2º Quando não for possível ser feita em Sessão Ordinária, a convocação para a Sessão Extraordinária, indicando data, horário e objeto da sessão, será levada ao conhecimento dos Vereadores pela Presidência da Câmara, além da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, através de comunicação pessoal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por contato telefônico, e-mail, mensagem de texto e redes sociais definidas pelo Presidente, contato telefônico ou, não sendo possível por estes meios de comunicação, mediante telegrama ou oficio com aviso de recebimento. A convocação por telegrama ou oficio com aviso de recebimento, serão utilizadas somente se o vereador não dispuser dos demais meios de comunicação.

Art. 3° O caput e o § 2° do artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passa a ter a seguinte redação:

“Art. 181. A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente, no período de recesso, pelo prefeito, ou pela maioria absoluta dos vereadores, sempre que necessário, mediante ofício dirigido ao seu presidente, para se reunir, dentro de cinco dias, salvo motivo de extrema urgência (LOM, artigo 13, § 3º, itens 1 e 2).

§ 1º  (.....) 

§ 2° A convocação dos Vereadores para Sessão Extraordinária deverá indicar dia,hora, local e objeto da sessão. Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, a convocação será comunicada ao vereador, com antecedência mínima de vinte e quatro horas da data da sessão extraordinária a ser realizada, salvo motivo de extrema urgência, através de contato telefônico, e-mail, mensagem de texto e redes sociais definidas pelo Presidente, ou,não sendo possível por estes meios de comunicação, mediante telegrama ou oficio com aviso de recebimento. A convocação por telegrama ou ofício com aviso de recebimento, serão utilizadas somente se o vereador não dispuser dos demais meios de comunicação.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, 04 de outubro de 2020.

João Victor Machado Borges

Presidente

Manoelito da Silva Gomes

1º Secretário

Valdinei de Oliveira

2º Secretário

Ribeirão Bonito - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2020

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