Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 1528, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Revogada pela Lei Complementar nº 129, de 03.06.2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder prêmio por zelo e conservação de veículos, maquinários e equipamentos pertencentes à Municipalidade e dá outras providências.

MAURÍLIO VIANA DA SlLVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Poder Executivo poderá conceder prêmio pecuniário para os servidores que trabalham na condução de veículos, maquinários e equipamentos pertencentes à Municipalidade, mensalmente, mediante avaliação e vistoria nos termos desta lei.

Art. 2º O Executivo nomeará Comissão de Avaliação, formada por três servidores do quadro efetivo, com a finalidade de proceder avaliação do desempenho funcional das atividades dos motoristas e vistoriar os veículos, maquinários e equipamentos utilizados.

§ 1º A Comissão de Avaliação emitirá laudo mensal com a indicação do motorista e respectivo veículo, ou maquinário, ou equipamento, com a indicação de aprovado ou reprovado.

§ 2º O critério para obter aprovação será para quem preservar o bem não tendo qualquer ocorrência de dano em decorrência do mau uso, ou conduta culposa, no período avaliado.

§ 3º Será reprovado o condutor que cometer infração de trânsito, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito, ou tenha sobre si denúncia de conduta imprudente, negligente ou imperícia.

Art. 3º O valor do prêmio será de R$ 50,00.

Art. 3º O valor do prêmio será de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo ser revisto e corrigido por Decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 2.853, de 22.02.2022)

Art. 4º O prêmio poderá ser dado uma vez por mês, de forma individual.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes, suplementadas se necessário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 25 de Fevereiro de 2005.

Maurílio Viana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Riolândia - LEI Nº 1528, DE 2005

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