Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 2853, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/02/2022 - Edição nº 1567

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART 3º DA LEI Nº 1.528/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU e ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei 1.528, de 25 de fevereiro de 2005, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 3º O valor do prêmio será de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo ser revisto e corrigido por Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 22 de fevereiro de 2022.

Antônio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativos

Riolândia - LEI Nº 2853, DE 2022

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