Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 1637, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação de cargos.

MAURÍLIO VIANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Pela presente lei, cria-se os cargos abaixo, que nos termos da Lei Municipal n° 1.315, de 24 de Agosto de 1999, passarão a integrar o quadro geral de cargos do Município:

I - Cargos de provimento efetivo, acessíveis por concurso público:

05 cargos de MOTORISTA - Ref. 07 - jornada de 44 horas

02 cargos de CONTADOR - Ref. 20 - jornada de 40 horas

01 cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO - Ref. 15 - jornada de 40 horas

01 cargo de ENFERMEIRO - Ref. 21 - jornada de 40 horas

01 cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - Ref. 21 - jornada de 20 horas

01 cargo de FARMACÊUTICO - Ref. 20 - jornada de 40 horas

01 cargo de NUTRICIONISTA - Ref. 17 - jornada de 30 horas

05 cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Ref. 07 - jornada de 40 horas

II - Cargo de provimento em comissão

01 cargo de DIRETOR JURÍDICO - Ref. 21

01 cargo de ASSESSOR DE GABINETE - Ref. 21

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 3° Permanecem inalterados e mantidos os demais cargos constantes dos Anexos II, da Lei Municipal n° 1.315/1999 e respectivas alterações, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 06 de Setembro de 2007.

Maurílio Viana da Silva

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo César Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI Nº 1637, DE 2007

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