Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 1792, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de cargos.

SÁVIO NOGUEIRA FRANCO NETO, PREFEITO MUNICIPAL de RIOLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei Municipal n° 1.315, de 24 de Agosto de 1999, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 01 cargo de Chefe de Direção de Escola- Ref. 21;

II - 01 cargo de Assessor de Direção de Escola- Ref. 17;

III - 01 cargo de Assessor de Coordenadoria de Escola- Ref. 17;

IV - 01 cargo de Chefe de Direção de Creche - Ref. 17;

V - 01 cargo de Assessor de Secretaria de Escola- Ref. 17;

VI - 01 cargo de Assessor Coordenador de Projetos Especiais- Ref. 20;

VII - 01 cargo de Coordenador de Educação e Cultura- Ref. 21, ficando extinto na vacância o cargo de Diretor Coordenador de Educação e Cultura.

Art. 2º Os cargos mencionados acima, integram o Anexo III, do quadro de cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 1.315/99.

Art. 3º Cria cargos de provimento efetivo, que integrará ao quadro de cargos do Anexo II, da Lei nº 1.315/1999.

I - 02 cargos de Professor de Educação Física, referência 17, jornada de trabalho semanal de 40 horas;

II - 01 cargos de Psicólogo, referência 17, jornada de trabalho semanal de 30 horas;

III - 01 cargo de Professor de Educação Artística, referência 15, jornada de trabalho semanal de 30 horas;

IV - 02 cargos de Técnico em Informática, referência 17, jornada de trabalho semanal de 40 horas;

V - 01 cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, referência 17, jornada de trabalho semanal de 40 horas;

VI - 10 cargos de Ajudante de Serviços Gerais II, referência 02, jornada de trabalho semanal de 44 horas;

VII - 02 cargos de Fisioterapeuta, referência 17, jornada de trabalho semanal de 30 horas.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 5º Permanecem inalterados e mantidos os demais cargos constantes dos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 1.315/1999 e respectivas alterações, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 19 de Maio de 2009.

Sávio Nogueira Franco Neto

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo César Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI Nº 1792, DE 2009

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