Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 2248, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

"Dispõe sobre nova redação ao Parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 2156, de 14 de maio de 2012."

SÁVIO NOGUEIRA FRANCO NETO, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo 1º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 2.156, de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º O valor do adicional de que trata esta lei será R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), podendo sofrer redução para adequação ao valor do subsídio do Prefeito Municipal na forma do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e inciso XI do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Riolândia.

§ 2º ......

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia – SP, 02 de abril de 2013.

Sávio Nogueira Franco Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registra na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI Nº 2248, DE 2013

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