Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2313, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
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“Dispõe sobre a concessão de gratificação à profissionais da saúde para exercício de atividade junto a unidade de atendimento no Centro de Detenção Provisória de Riolândia e dá outras providências”.
SÁVIO NOGUEIRA FRANCO NETO, Prefeito Municipal de Riolândia-SP, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação pecuniária aos servidores públicos municipais da área da saúde para exercício de suas atividades junto a unidade de saúde localizada junto ao “Centro de Detenção Provisória de Riolândia”, nos seguintes valores:
I – para um médico clinico geral a gratificação corresponderá ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
I - para um médico clínico geral a gratificação corresponderá ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 08.04.2025)
II – para um enfermeiro a gratificação corresponderá ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - para um enfermeiro a gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 08.04.2025)
III – para um cirurgião dentista a gratificação corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - para um cirurgião dentista a gratificação corresponderá ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 08.04.2025)
IV – para dois técnicos em enfermagem a gratificação corresponderá ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada técnico.
IV - para dois técnicos e/ou auxiliares em enfermagem a gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada técnico e ou auxiliar.(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 08.04.2025)
§ 1º Para ter direito a gratificação de que trata esta lei os profissionais deverão cumprir jornadas de trabalho ampliadas, que serão cumpridas da seguinte forma:
I – o profissional médico terá sua carga horária de trabalho ampliada para 40 horas semanais, das quais 20 horas serão dedicadas exclusivamente para a atendimento aos detentos;
II – o profissional enfermeiro terá sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, das quais 30 horas serão dedicadas exclusivamente para atendimento aos detentos;
III – o profissional cirurgião dentista terá sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, das quais 20 horas serão dedicadas exclusivamente para atendimento aos detentos;
IV - os profissionais técnicos em enfermagem terão sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, das quais 30 horas serão dedicadas exclusivamente para atendimento aos detentos.
IV - os profissionais técnicos e/ou auxiliares em enfermagem terão sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, das quais 30 horas serão dedicadas exclusivamente para atendimento aos detentos.(Redação dada pela Lei nº 3.034, de 08.04.2025)
§ 2º A carga horária de dedicação exclusiva aos detentos serão cumpridas junto a unidade de atendimento de saúde situado no “Centro de Detenção Provisória de Riolândia”.
Art. 2º A presente lei atenderá ao compromisso firmado entre o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde e de Administração Penitenciária e o Município de Riolândia, nos termos da Deliberação CIB nº 62/2012, em especial quanto ao atendimento das diretrizes e metas definidas.
Art. 3º A gratificação de que trata a presente lei será devida somente enquanto perdurar a designação para atendimento na unidade de saúde do “Centro de Detenção Provisória de Riolândia”, não se incorporando aos vencimentos do servidor para efeito de permanência a sua remuneração após cessada a designação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas com os recursos consignados no orçamento municipal, repassadas para o custeio da equipe mínima prevista na Deliberação CIB nº 62 de 06 de setembro de 2012, suplementadas, se necessário, na forma da lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal de Riolândia-SP, 18 de dezembro de 2013.
Sávio Nogueira Franco Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
