Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 3034, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2025 - Edição nº 2247

Dispõe sobre nova redação ao Inciso IV, do § 1º e Incisos I, II, III e IV, do Art. 1º, da Lei nº 2.313, de 18 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° O Inciso IV, do § 1º e Incisos I, II, II e IV, do Art. 1º, da Lei nº 2.313, de 18 de dezembro de 2013, alterado pela Lei 2.319/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

I - para um médico clínico geral a gratificação corresponderá ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - para um enfermeiro a gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

III - para um cirurgião dentista a gratificação corresponderá ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV - para dois técnicos e/ou auxiliares em enfermagem a gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada técnico e ou auxiliar.

§ 1º  .....

I -  .....

II -  .....

III -  .....

IV - os profissionais técnicos e/ou auxiliares em enfermagem terão sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, das quais 30 horas serão dedicadas exclusivamente para atendimento aos detentos.

§ 2º  .....

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia - SP, 08 de abril de 2025.

Antonio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativos

Riolândia - LEI Nº 3034, DE 2025

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