Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 3034, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/04/2025 - Edição nº 2247
Dispõe sobre nova redação ao Inciso IV, do § 1º e Incisos I, II, III e IV, do Art. 1º, da Lei nº 2.313, de 18 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso IV, do § 1º e Incisos I, II, II e IV, do Art. 1º, da Lei nº 2.313, de 18 de dezembro de 2013, alterado pela Lei 2.319/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I - para um médico clínico geral a gratificação corresponderá ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - para um enfermeiro a gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
III - para um cirurgião dentista a gratificação corresponderá ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - para dois técnicos e/ou auxiliares em enfermagem a gratificação corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada técnico e ou auxiliar.
§ 1º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - os profissionais técnicos e/ou auxiliares em enfermagem terão sua carga horária ampliada para 40 horas semanais, das quais 30 horas serão dedicadas exclusivamente para atendimento aos detentos.
§ 2º .....”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia - SP, 08 de abril de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos
