Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 2593, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera o art. 2º, da Lei nº 2.378, de 04 de novembro de 2014, que institui a gratificação mensal para os servidores efetivos das comissões intersetoriais, do Poder Executivo e dá outras providências.

FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.378, de 04 de novembro de 2014, que institui a gratificação mensal para os servidores efetivos das comissões intersetoriais, do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 2º O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir função de Membro, Secretário e Coordenador da Comissão Intersetorial será a seguinte:

I - Coordenador da Comissão Intersetorial, 70% sobre o valor do salário de referência do cargo a que estiver efetivado o servidor;

II - Secretário da Comissão Permanente Intersetorial, 40% sobre o valor do salário de referência do cargo a que estiver efetivado o servidor;

III - Membro Comissão Permanente Intersetorial, 30% sobre o valor do salário de referência do cargo a que estiver efetivado o servidor.

Parágrafo único. O valor da Gratificação será consignada em folha de pagamento mensal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 06 de fevereiro de 2018.

Fabiana Barcelos Ferreira

Prefeita Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativo

Riolândia - LEI Nº 2593, DE 2018

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