Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2687, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da escala de referências e vencimentos do quadro de pessoal de R-/01 a R-/10, da Prefeitura Municipal, conforme estabelece a Lei Nº 2.647/2019, e dá outras providências
FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Comarca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Riolândia APROVA, e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a escala de referências e vencimentos do quadro de pessoal, de R-/01 a R-/10, estabelecida pela Lei 2.647/2019, para garantir o servidor público municipal, a remuneração de R$ 1.067,61.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 20 de dezembro de 2019.
Fabiana Barcelos Ferreira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativo
