Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2647, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Vide Lei nº 2.687/2019“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE RIOLÂNDIA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e ELA SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo de Riolândia autorizado a realizar no mês de janeiro de 2019, a Revisão Geral Anual da remuneração de seus servidores, conforme dispõe o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice da Revisão Geral Anual a ser utilizado será de 5% (cinco por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, medido no período de janeiro a dezembro/2018, acumulado, que foi de 3,43%, acrescido de 1,57% de ganho real, como forma de incentivo e a fim de repor eventuais perdas salariais anteriores.
Parágrafo único. O índice da revisão salarial será aplicável sobre o salário base de todos os servidores municipais, com vínculo sob qualquer regime trabalhista ou provimento, ao Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, aos proventos de inativos e Pensionistas e de empregos públicos regulamentados por Lei.
Art. 3º O Anexo IV integrante da Lei Complementar Municipal nº 66, de 07 de fevereiro de 2017, com a aplicação do índice da revisão geral anual de que trata esta Lei, passa a vigorar alterado e atualizado, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 4° Os Anexos IV a XI de que trata o art. 64 da Lei Complementar nº 2.146, de 05 de abril de 2012, que institui o Estatuto e Plano de Carreira e Valorização dos Profissionais do Magistério do Quando do Magistério Municipal, com suas alterações posteriores, com a aplicação do índice de Revisão Geral Anual de que trata o art. 2º desta Lei, passam a vigorar alterados e atualizados, em conformidade com os Anexos II desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 28 de janeiro de 2019.
FABIANA BARCELOS FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativo
