Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 2677, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Revogada pela Lei nº 2.804, de 08.06.2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de criação de Atividade Delegada a ser desempenhada pela Policia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Riolândia APROVA, e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de criação de Atividade Delegada a ser desempenhada pela Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Riolândia, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, serão remunerados mensalmente, por força de lei regulamentar a ser encaminhada a Câmara Legislativa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 17 de setembro de 2019.

Fabiana Barcelos Ferreira

Prefeita Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativo

Riolândia - LEI Nº 2677, DE 2019

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