Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2677, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Revogada pela Lei nº 2.804, de 08.06.2021Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de criação de Atividade Delegada a ser desempenhada pela Policia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Riolândia APROVA, e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de criação de Atividade Delegada a ser desempenhada pela Policia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Riolândia, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, serão remunerados mensalmente, por força de lei regulamentar a ser encaminhada a Câmara Legislativa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 17 de setembro de 2019.
Fabiana Barcelos Ferreira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativo