Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 2848, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/01/2022 - Edição nº 1542

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE RIOLÂNDIA NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Riolândia autorizado a realizar no mês de janeiro de 2022, a Revisão Geral Anual da remuneração de seus servidores, conforme dispõe o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 2º O índice da Revisão Geral Anual a ser utilizado será de 8% (oito por cento), aplicável sobre o salário base de todos os servidores municipais, com vínculo sob qualquer regime trabalhista ou provimento, ao Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, aos proventos de inativos e Pensionistas e de empregos públicos regulamentados por Lei.

Art. 3º O Anexo IV integrante da Lei Complementar Municipal nº 66, de 07 de fevereiro de 2017 e suas alterações posteriores, com a aplicação do índice da revisão geral anual de que trata esta Lei, passa a vigorar alterado e atualizado, em conformidade com o Anexo I desta Lei. 

Art. 4º Os Anexos IV a XI de que trata o art. 64 da Lei Complementar nº 2.146, de 05 de abril de 2012, que institui o Estatuto e Plano de Carreira e Valorização dos Profissionais do Magistério do Quando do Magistério Municipal, com suas alterações posteriores, com a aplicação do índice de Revisão Geral Anual de que trata o art. 2º desta Lei, passam a vigorar alterados e atualizados, em conformidade com os Anexos II desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 19 de janeiro de 2022.

Antonio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativos

Riolândia - LEI Nº 2848, DE 2022

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