Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

“Dispõe sobre alteração do Estatuto e do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Riolândia, para adequação ao Piso Salarial do Profissional do Magistério no Exercício de 2020, e dá outras providências.”

FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera e atualiza a legislação municipal que trata do Estatuto e do Plano de Carreira e de Valorização dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Riolândia, adequando os valores no Exercício de 2020, em cumprimento à Lei Federal n⁰ 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 2º Os valores constantes dos Anexos IV a XI de que trata o art. 64 da Lei Complementar nº 2.146, de 05 de abril de 2012, que institui o Estatuto e Plano de Carreira e Valorização dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, são alterados em todos os níveis e faixas, passando a vigorar em conformidade com os anexos que integram esta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 18 de fevereiro de 2020.

Fabiana Barcelos Ferreira

Prefeita Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativo

Riolândia - LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 2020

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