Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2024 - Edição nº 2064
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 106, DA LEI COMPLEMENTAR 90/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 106, da Lei Complementar 90, de 20 de dezembro de 2019, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 106. A licença prêmio poderá ser usufruída em parcelas não inferiores a quinze dias, desde que seja conveniente ao interesse público.
§ 1º .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 06 de junho de 2024.
Antônio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos
