Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/08/2025 - Edição nº 2328

“Dispõe sobre a ampliação do prazo da licença-maternidade no âmbito do Município de Riolândia, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTANA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 90/2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94. A servidora gestante terá direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”

Art. 2º As servidoras que estiverem usufruindo de licença-maternidade na data de entrada em vigor desta Lei Complementar terão automaticamente o benefício estendido até completar o prazo total de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as mesmas condições.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 19 de agosto de 2025.

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTANA

Prefeito Municipal

Riolândia - LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 2025

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