Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/06/2025 - Edição nº 2280
“Dispõe sobre novas redações dos artigos e §§ da Lei Complementar 128, de 06 de maio de 2025”.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 128, de 06 de maio de 2025;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Riolândia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 11 da Lei Complementar 128, de 06 de maio de 2025, passam vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11. .....
§ 1º As funções do inciso IX, somente poderão ser providas através de processo seletivo simplificado, em cada função, amplamente divulgado e elaborado, em sua íntegra, pela Coordenadoria Municipal da Educação, sendo que o candidato deverá apresentar habilitação específica em cada área, de acordo com o artigo 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cuja designação poderá ser feita pelo prazo em até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período.
§ 2º As carreiras dos cargos de Coordenador Pedagógico de Educação Básica, Coordenador Pedagógico da Rede de Educação Básica, Psicopedagogo,Diretor de Educação Básica e Supervisor de Educação Básica, nos termos dos incisos VI e VII, desta Lei Complementar, são compostas pelos cargos de provimento efetivo, respectivamente.”
Art. 2º O artigo 35 e seu § 1º, da Lei Complementar 128, de 06 de maio de 2025, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Os integrantes do Quadro do Magistério Público poderão ser afastados do exercício do cargo/função, respeitado o interesse da Administração Municipal para os seguintes fins:
§ 1º Os afastamentos previstos nos incisos I, II, III, e IV, serão concedidos sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo/função, a critério exclusivo da Administração Municipal.”
Art. 3º O artigo 93, da Lei Complementar 128, de 06 de maio de 2025, passa vigora com a seguinte redação:
“Art. 93. Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo – do Campo de Especialista em Educação, do Quadro do Magistério Público Municipal de Diretor de Educação Básica, cujas atribuições, remuneração e carga horária estão definidos nesta Lei Complementar, incorporando-os no Anexo I, do mesmo diploma legal.”
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos de que trata a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 03 de junho de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
