Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/06/2025 - Edição nº 2291
Altera, acrescenta e suprime dispositivos das Leis Complementares nº 127/2025 e nº 129/2025, e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Riolândia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O cargo de Dirigente Municipal da Unidade Gestora de Serviços Administrativos, cargo em comissão, será remunerado pela referência salarial QRS-G.B.11, que será parte integrante do Anexo I da presente lei complementar, para o qual será exigido nível superior de escolaridade compatível, com desenvolvimento das atribuições constantes na Lei Complementar nº 129/2025.
Art. 2° O cargo de Coordenador de Atendimento ao Público e Interlocução Social, constante na Lei Complementar nº 129/2025, artigo 67, inciso VIII, passará a ser remunerado pela referência salarial QRS-G.B.3, do Anexo I-B, da presente Lei Complementar nº 129/2025.
Art. 3° O cargo de Assessor de Gabinete, constante na Lei Complementar nº 129/2025, artigo 62, inciso II, passará a ser remunerado pela referência salarial QRS-G.B.4, do Anexo I da presente lei complementar.
Art. 4º Fica alterada a jornada para o cargo de dentista, constante no Anexo II, item 35, da Lei Complementar nº 129/2025, para constar o seguinte: 20 horas semanais e referência salarial QRS-G.A.8.
Art. 5º Fica alterada a referência salarial do cargo de Fiscal de Tributos, constante na Lei Complementar nº 129/2025, Anexo II, item 44, que passará a ser remunerado pela referência salarial QRS-G.A.13.
Art. 6º Fica alterada a gratificação referente ao Setor de Atenção Básica para a referência salarial QRS-G-C.6, constante na Lei Complementar nº 129/2025, Anexo I-D.
Art. 7º Fica alterada a referência da gratificação por atividade extraordinária referente ao Supervisor do Aterro Sanitário para a referência salarial QRS-G-C.2, constante na Lei Complementar nº 129/2025, Anexo I-D.
Art. 8º Fica instituída gratificação por atividade extraordinária ao servidor público que atuar na prestação de serviços referentes a benefícios assistenciais, no valor correspondente à referência salarial QRS-G-C.3.
Parágrafo único. O servidor designado para atuar em caráter extraordinário na execução das ações relacionadas aos benefícios assistenciais fará jus à respectiva gratificação e terá, entre outras, as seguintes atribuições:
1. Atendimento ao público:
- Realizar o atendimento direto aos beneficiários e ao público em geral, prestando informações, esclarecimentos e orientações acerca dos programas sociais, como o Bolsa Família, Cadastro Único, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
2. Cadastro e atualização de dados:
- Efetuar o cadastramento, atualização cadastral e revisão de informações das famílias no Sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, garantindo a qualidade e a integridade dos dados.
3. Acompanhamento de condicionalidades:
- Monitorar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades dos programas sociais (educação, saúde e assistência social), realizando as devidas notificações aos beneficiários quando necessário.
4. Controle e gestão de benefícios:
- Analisar as situações dos beneficiários quanto à manutenção, suspensão, bloqueio ou cancelamento de benefícios, com base nas normativas vigentes.
5. Ações de busca ativa:
- Executar atividades de busca ativa para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social que ainda não estejam cadastradas ou que necessitem de atualização de seus dados.
6. Encaminhamentos socioassistenciais:
- Promover os devidos encaminhamentos dos beneficiários aos serviços socioassistenciais, quando identificada a necessidade de acompanhamento social ou inclusão em outros programas.
7. Demais atividades correlatas:
- Executar outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela chefia imediata ou pela gestão municipal da assistência social, visando a adequada execução dos programas de benefícios assistenciais.
Art. 9º Fica extinto o cargo de Assessor de Negócios Jurídicos, constante na Lei Complementar nº 127, de 23 de abril de 2025.
Art. 10. Fica extinta a gratificação constante no artigo 74, item III, da Lei Complementar nº 129/2025, referente à gestão de convênio com a Receita Federal do Brasil para fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) no Setor de Arrecadação.
Art. 11. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025, revogando disposições em contrário.
Riolândia, 25 de junho de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
