Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2026 - Edição nº 2408
Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 11 e acrescenta dispositivo ao inciso IX do mesmo artigo da Lei Complementar nº 128, de 06 de maio de 2025, e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 128, de 06 de maio de 2025;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Riolândia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O § 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 128, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
§ 1º As funções previstas no inciso IX deste artigo somente poderão ser providas mediante processo seletivo simplificado, de provas e títulos ou de títulos e tempo de efetivo exercício no magistério público (federal, estadual ou municipal), para cada função temporária, amplamente divulgado, elaborado e executado, em sua integralidade, pela Coordenadoria Municipal de Educação, o candidato deverá apresentar habilitação específica para cada área, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), podendo a admissão ocorrer pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por igual período.”
Art. 2° Fica acrescentada a alínea “g” ao inciso IX do art. 11 da Lei Complementar nº 128, de 06 de maio de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
IX - .....
g) e demais profissionais da área da educação.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 23 de janeiro de 2026.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
