Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3069, DE 15 DE MAIO DE 2013.

Revogada pela Lei nº 3.154, de 27.11.2013

Altera o § 2º do Artigo 11, da Lei nº 2.673, de 28 de janeiro de 2010.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º do Artigo 11, da Lei nº 2.673, de 28 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.  .....

§ 1º  ..... 

§ 2º O professor do grupo de apoio poderá ter atribuídas classes/aulas comuns ou aulas de Projetos Específicos, constante das Propostas Pedagógicas, a título de carga suplementar, obedecidos os critérios de classificação no Processo de Atribuição de classes e aulas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3069, DE 2013

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