Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, da Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º, da Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional em vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas, no período compreendido entre 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2018.

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º  .....

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, e dos exercícios subsequentes, suplementadas, se necessário.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2017.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data. 

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3645, DE 2017

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