Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3646, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Estende o abono concedido pela Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016 ao portadores de neoplasia maligna afastados junto ao SantaFéPrev.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos servidores portadores de neoplasia maligna, em gozo de auxilio doença, o abono de que trata a Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Os critérios de concessão e a forma de pagamento do abono, obedecerá as disposições contidas na Lei em referência.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2017.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data. 

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3646, DE 2017

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