Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 3705, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016.
Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional em doze parcelas mensais e sucessivas, no período compreendido entre 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019.
§ 1º As parcelas mensais serão proporcionais a jornada de trabalho de cada servidor, sendo o valor de cada parcela correspondente a:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores municipais com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
II - R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para os servidores municipais com jornada de trabalho de 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) horas semanais;
III - R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os servidores municipais com jornada de trabalho de 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) horas semanais;
IV - R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para os servidores municipais com jornada de trabalho 1 (uma) a 19 (dezenove) horas semanais.
§ 2º .....
§ 3º .....”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 19 de abril de 2018.
Ademir Maschio
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Alexandre Donisete Izeli
Secretário de Administração
