Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3941, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estende o abono concedido pela Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016 aos portadores de hanseníase afastados por auxílio doença.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica estendido aos servidores portadores de hanseníase, em gozo de auxilio doença, o abono de que trata a Lei nº 3.433, de 31 de março de 2016, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Os critérios de concessão e a forma de pagamento do abono, obedecerá às disposições contidas na Lei em referência.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de dezembro de 2019.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3941, DE 2019

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