Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4222, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Revogada pela Lei nº 4.937, de 27.08.2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/01/2022 - Edição nº 17

Reajusta o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.775,00 (dois mil e setecentos e setenta e cinco reais) passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2022, Art. 102, Inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores públicos municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.775,00 (dois mil e setecentos e setenta e cinco reais) passa a ser de R$ 101,78 (cento e um reais e setenta e oito centavos) mensais a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Os valores pagos a título de auxílio-alimentação serão pagos integralmente na folha de pagamento do servidor, ao findar os contratos com as empresas prestadoras dos serviços de “Vale-Alimentação”.

Parágrafo único. Enquanto vigorar o contrato com as empresas prestadoras dos serviços de vale alimentação, os valores estabelecidos na Lei nº 3.963, de 20 fevereiro de 2020 serão pagos por meio de cartão, sendo o valor remanescente creditado em folha de pagamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4222, DE 2022

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