Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4613, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/01/2024 - Edição nº 473A

Concede revisão geral de vencimentos, subsídios e eventos a remuneração dos servidores públicos do magistério da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 5 - “Escala de vencimentos do pessoal docente do magistério municipal” da Lei Complementar nº 144, de 13 de dezembro de 2007, atualizado pelo Anexo “C”, da Lei Municipal nº 4.502, de 01 de agosto de 2023, passa a vigorar conforme Anexo A desta lei.

Parágrafo único. O valor da hora aula constante na escala que trata o caput deste artigo, contempla a revisão anual geral concedido aos servidores para o exercício de 2024.

Art. 2º O valor do piso salarial do magistério seguirá o piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, considerando uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4613, DE 2024

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