Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4502, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/08/2023 - Edição nº 365

Altera o Anexo 5 - “Escala de vencimentos do pessoal docente do magistério municipal”, da Lei Complementar nº 144, de 13 de dezembro de 2007, revoga art. 28, da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo 5 - “Escala de vencimentos do pessoal docente do magistério municipal” da Lei Complementar nº 144, de 13 de dezembro de 2007, atualizado pelo Anexo “C”, da Lei Municipal nº 4.400, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar conforme Anexo A desta lei.

Art. 2º Fica revogado o art. 28 da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4502, DE 2023

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