Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4867, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2025 - Edição nº 772A

Estende os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Ficam estendidos os efeitos da Lei Municipal nº 3.433, de 31 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.  

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de abril de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4867, DE 2025

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