Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4870, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2025 - Edição nº 772A

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei nº 3.347, de 10 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, que o Plano Municipal de Educação base a -se no Plano Nacional de Educação, o qual teve sua vigência prorrogada até 21 de dezembro de 2025;

Considerando, a necessidade imprescindível de cumprir as metas e estratégias educacionais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica prorrogado, o prazo de vigência Lei nº 3.347, de 10 de junho de 2015 que que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências até 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de abril de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4870, DE 2025

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