Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4871, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2025 - Edição nº 772A
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Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul para a consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento a toda a população.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) durante o exercício de 2025, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento dos munícipes de Santa Fé do Sul, com despesas médicas e hospitalares, mediante prestação de contas.
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” será repassado em até 05 (cinco) parcelas.
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” será repassado em até 07 (sete) parcelas.(Redação dada pela Lei nº 4.879, de 14.05.2025)
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar se necessário para suportar os gastos pertinentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
