Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4879, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/05/2025 - Edição nº 785

Altera o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.871, de 23 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul para a consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento a toda a população.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.871, de 23 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º  .....

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” será repassado em até 07 (sete) parcelas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4879, DE 2025

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