Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4815, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Revogada pela Lei nº 4.937, de 27.08.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/01/2025 - Edição nº 712
Atualiza o valor do “Vale-Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.612, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pelaLei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta e indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2025.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
