Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 5024, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2026 - Edição nº 951

Altera o valor do "Vale-Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 3.573, de 24 de maio de 2017, passa a ser de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2026, pago integralmente na folha de pagamento do servidor.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 5024, DE 2026

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