Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5883, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/06/2025 - Edição nº 809

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 87.700,00 (Oitenta e Sete Mil e Setecentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802 de 11 de dezembro de 2024.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00   ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 18)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Crédito: R$ 27.700,00

 

03 04 00   DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 32)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Crédito: R$ 3.000,00

 

03 06 00   DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 40)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Crédito: R$ 34.000,00

 

03 08 00     RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 55)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Crédito: R$ 23.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 04 00   DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e     Fiscalização

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 31)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 3.000,00

 

03 06 00   DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.1113.0000 - Aquis. de Equip./Exec. Obras – E.T.A.

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 34)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 20.000,00

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA FISICA (Ficha 39)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 5.000,00

 

03 07 00     DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis. de Equip./Exec. Obras - Obras e Saneamento

3.3.91.62.00 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA (Ficha 41)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 43)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 7.700,00

17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA FISICA (Ficha 50)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 5.000,00

 

03 09 00     ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 – Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000      GERAL

Valor do Débito: R$ 37.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de abril de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5883, DE 2025

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